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Pena de morte

A pena de morte é uma prática legal que envolve a execução de uma pessoa condenada por um crime específico.

Martelo de juiz, algemas e injeção em alusão à pena de morte por injeção letal, um dos tipos de pena de morte.
Realizada em muitos países, a pena de morte é uma prática legal que consiste na execução de uma pessoa condenada por um crime grave.
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A pena de morte é uma prática legal que consiste na execução de uma pessoa condenada por um crime específico. É uma prática legalmente controversa e sujeita a debates éticos e morais. Historicamente, vários métodos foram empregados, desde a guilhotina até a injeção letal, variando em eficácia e grau de sofrimento infligido. Enquanto alguns países, como China, Irã e Estados Unidos, mantêm a pena de morte, outros, como Canadá e vários países europeus, a aboliram, o que reflete uma tendência global em direção à sua redução.

Argumentos contra a pena de morte enfatizam sua irreversibilidade, violação dos Direitos Humanos e desigualdades na aplicação, enquanto argumentos a favor alegam sua eficácia como retribuição justa e dissuasor de crimes graves. O debate contemporâneo aborda questões éticas, morais e práticas, enquanto a história da pena de morte revela uma evolução complexa, marcada por críticas, abolições e variações culturais. 

Leia também: Guilhotina — máquina de decapitação criada durante a Revolução Francesa para executar pessoas condenadas à pena de morte

Tópicos deste artigo

Resumo sobre pena de morte

  • A pena de morte é uma forma de punição legal que envolve a execução de uma pessoa condenada por um crime específico.
  • É uma prática controversa sujeita a debates éticos e morais.
  • Historicamente, os principais métodos utilizados na pena de morte foram o fuzilamento, a eletrocussão, a câmara de gás, o enforcamento e a injeção letal.
  • Alguns países, como China, Irã, Arábia Saudita e Estados Unidos, mantêm a pena de morte, enquanto outros, como Canadá, Austrália e vários países europeus, a aboliram.
  • Alguns dos argumentos contra a pena de morte são que ela é irreversível, viola os Direitos Humanos, é aplicada de forma desigual e não tem efeito desencorajador significativo, destacando preocupações éticas e morais.
  • Alguns dos argumentos a favor da pena de morte são que ela serve como retribuição justa, dissuade crimes graves, protege a sociedade e é legítima quando instituída democraticamente, destacando aspectos de justiça e segurança.
  • A pena de morte é proibida no Brasil desde a Constituição de 1988, que apenas a permite em casos de guerra declarada.
  • Atualmente, há uma tendência global em direção à abolição da pena de morte, embora alguns países continuem a aplicá-la, gerando debates sobre ética, Direitos Humanos e justiça.
  • O debate contemporâneo envolve argumentos éticos, morais e práticos, com organizações internacionais, como a ONU e a Anistia Internacional, advogando pela abolição global, enquanto alguns países mantêm práticas diversas.
  • A pena de morte tem uma longa história, sendo aplicada em diferentes épocas e culturas. Durante o Iluminismo, surgiram críticas e, ao longo do tempo, muitos países aboliram ou restringiram sua aplicação.

O que é a pena de morte?

A pena de morte é a prática legal que envolve a execução de uma pessoa como punição por um crime específico. Ela envolve deliberadamente causar a morte de um indivíduo como consequência de uma condenação judicial. As justificativas para a imposição da pena de morte variam, podendo incluir considerações de retribuição, prevenção geral e específica, bem como a proteção da sociedade.

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Tipos de pena de morte

A pena de morte pode assumir diferentes formas e métodos de execução, variando de acordo com as práticas legais de cada jurisdição. Historicamente, os principais métodos utilizados foram o fuzilamento, a eletrocussão, a câmara de gás, o enforcamento e a injeção letal.

→ Fuzilamento

Condenado à pena de morte por fuzilamento sendo alvejado por um pelotão de atiradores.
O condenado à pena de morte por fuzilamento é alvejado por um pelotão de atiradores.

O condenado é alvejado por um pelotão de atiradores. Esse método foi utilizado em vários países ao longo da história.

→ Eletrocussão

Cadeira elétrica, objeto no qual um condenado à pena de morte é amarrado para ser executado por meio de eletrocussão.
A cadeira elétrica é o objeto no qual um condenado à pena de morte é amarrado para ser executado por meio de eletrocussão.

O condenado é preso em uma cadeira elétrica e é submetido a uma corrente elétrica de alta voltagem, causando a sua morte. Esse método foi utilizado nos Estados Unidos.

→ Câmara de gás

Câmara de gás, local onde um condenado à pena de morte é colocado para ser executado por meio da inalação de um gás letal.
A câmara de gás é o local onde um condenado à pena de morte é colocado para ser executado por meio da inalação de um gás letal. [1]

O condenado é colocado em uma câmara na qual é liberado um gás letal, como o cianeto. Esse método também foi utilizado em alguns países.

→ Enforcamento

Forca, instrumento utilizado na execução de um condenado à pena de morte por meio de enforcamento
A forca é o instrumento utilizado na execução de um condenado à pena de morte por meio de enforcamento.

O condenado tem o pescoço amarrado por uma corda, geralmente em uma forca, e é suspenso até a morte por estrangulamento. Esse método foi amplamente utilizado em diversos países e é historicamente uma das formas mais usadas de pena de morte.

→ Injeção letal

Preso algemado próximo aos aparatos médicos que serão utilizados na execução de sua pena de morte por meio de injeção letal.
A injeção letal é um dos métodos mais utilizados na atualidade nos casos de pena de morte.

Atualmente, muitos países que ainda aplicam a pena de morte utilizam a injeção letal. O condenado recebe uma combinação de substâncias químicas que causam parada cardíaca e respiratória.

Importante: O nitrogênio foi utilizado pela primeira vez na história como método de execução de pena de morte em 25 de janeiro de 2024, nos Estados Unidos, provocando a morte por asfixia por nitrogênio.

Em quais países a pena de morte é permitida?

Atualmente, a pena de morte é legalizada e praticada nos seguintes países:

  • Afeganistão
  • Arábia Saudita
  • Bahrein
  • China
  • Coreia do Norte
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estados Unidos
  • Irã
  • Iraque
  • Japão
  • Malásia
  • Omã
  • Paquistão
  • Qatar
  • Singapura
  • Síria
  • Sudão
  • Tailândia
  • Vietnã
  • Iémen

Argumentos contra a pena de morte

Argumentos contra a pena de morte são fundamentados em preocupações éticas, morais, legais e de Direitos Humanos. Muitos juristas e pensadores têm se manifestado contra a pena capital, apresentando diferentes pontos de vista. A seguir, acompanhe alguns desses argumentos.

  • Irreversibilidade e erros judiciais:
    • Jurista: Hugo Bedau.
    • Argumento: A execução de uma pessoa é irreversível. Erros judiciais, que podem ocorrer em qualquer sistema legal, tornam injusta e irreparável a morte de um inocente.
  • Desigualdade na aplicação da pena:
    • Jurista: Anthony Amsterdam.
    • Argumento: A pena de morte é aplicada de forma desigual, com evidências de discriminação racial e econômica na seleção de quem é condenado à morte.
  • Efeito deterrente questionável:
    • Pensador: Albert Camus.
    • Argumento: Não há evidências conclusivas de que a pena de morte tenha um efeito deterrente (desencorajador, dissuasor) significativo sobre a criminalidade, tornando questionável sua eficácia nesse sentido.
  • Violação dos Direitos Humanos:
    • Jurista: Cesare Beccaria.
    • Argumento: A pena de morte é vista como uma violação dos Direitos Humanos fundamentais, incluindo o direito à vida e à dignidade, e é considerada desumana e degradante.
  • Questões éticas e morais:
    • Pensador: Immanuel Kant.
    • Argumento: Kant argumentou que a pena de morte é incompatível com a moralidade, pois vê a pessoa como um meio para um fim (punir), em vez de um fim em si mesma.
  • Custo financeiro elevado:
    • Jurista: Stephen B. Bright.
    • Argumento: A aplicação da pena de morte é frequentemente mais cara do que a prisão perpétua devido aos custos associados ao processo legal, apelações e execução.
  • Possibilidade de reforma do infrator:
    • Pensador: Helen Prejean.
    • Argumento: A pena de morte nega a oportunidade de reabilitação e reforma do infrator, impedindo a possibilidade de redenção e contribuição positiva à sociedade.
  • Ciclo de violência:
    • Jurista: Richard Dieter.
    • Argumento: A aplicação da pena de morte perpetua um ciclo de violência, não contribuindo para a resolução de questões sociais mais profundas.

Além de juristas e pensadores, organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Anistia Internacional, têm se manifestado contra a pena de morte com base em uma combinação desses argumentos. A posição dessas organizações reflete uma perspectiva fundamentada nos Direitos Humanos, dignidade e justiça. Acompanhe a seguir seu posicionamento:

  • ONU (Organização das Nações Unidas): A ONU tem uma longa história de oposição à pena de morte e tem trabalhado ativamente para promover a abolição global dessa prática. A Resolução 62/149 da Assembleia Geral da ONU, adotada em dezembro de 2007, pede uma moratória na execução da pena de morte com o objetivo de abolir a pena capital globalmente. Essa resolução foi posteriormente renovada em resoluções subsequentes. A ONU destaca que a pena de morte viola o direito à vida e é incompatível com os princípios fundamentais de dignidade e não discriminação.
  • Anistia Internacional: A Anistia Internacional é uma organização não governamental dedicada à defesa dos Direitos Humanos em todo o mundo. Ela é veementemente contra a pena de morte e trabalha para a sua abolição em todos os países. A organização argumenta que a pena de morte viola os Direitos Humanos, incluindo o direito à vida, o direito à dignidade e o direito à não tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Além da promoção da abolição, a Anistia Internacional também monitora e relata casos individuais de condenação à morte, buscando impedir execuções e garantir julgamentos justos.

Acesse também: Quais são os Direitos Humanos?

Argumentos a favor da pena de morte

Embora seja importante destacar que a pena de morte é um tema controverso e que muitos juristas são contrários a ela, alguns juristas, ao longo do tempo, defenderam a sua aplicação sob certas circunstâncias. A seguir, acompanhe os principais argumentos apresentados por juristas a favor da pena de morte:

  • Retribuição e justiça restaurativa:
    • Jurista: Ernest van den Haag.
    • Argumento: A pena de morte é vista como uma forma de retribuição proporcional ao crime cometido, buscando restaurar um senso de justiça ao punir gravemente atos extremamente violentos.
  • Dissuasão eficaz:
    • Jurista: Isaac Ehrlich.
    • Argumento: Argumenta-se que a ameaça de execução pode desencorajar crimes graves, agindo como um elemento dissuasório mais forte do que penas menos severas.
  • Proteção da sociedade:
    • Jurista: Hugo Adam Bedau.
    • Argumento: Alguns defensores da pena de morte argumentam que ela pode proteger a sociedade ao se livrar de criminosos extremamente perigosos, garantindo que não voltem a cometer crimes.
  • Legitimidade legal e democrática:
    • Jurista: Robert Bork.
    • Argumento: Algumas vozes sustentam que a pena de morte, quando instituída por meio de processos democráticos e legais, é legítima e reflete a vontade da sociedade em aplicar punições severas.
  • Justiça restaurativa para vítimas:
    • Jurista: William Tucker.
    • Argumento: A pena de morte, segundo alguns defensores, pode ser vista como uma forma de justiça restaurativa para as vítimas e suas famílias, proporcionando uma sensação de encerramento após um crime hediondo.

→ Direito Penal do Inimigo

A pena de morte faz parte de um quadro mais amplo da discussão jurídica acerca do status e do direito das pessoas que cometem delitos. Um dos conceitos amplos nos quais a discussão da pena de morte se insere é o de Direito Penal do Inimigo.

O conceito de Direito Penal do Inimigo foi desenvolvido pelo jurista alemão Günther Jakobs e é utilizado para descrever uma abordagem mais rigorosa e punitiva do sistema penal em relação a certos infratores, considerados como “inimigos” da sociedade. O termo foi popularizado por Jakobs em sua obra Sociedade, Norma e Pessoa na Teoria do Delito, publicada em 1985. Aqui estão alguns pontos-chave desse conceito:

  • Distinção entre cidadão e inimigo: Jakobs propõe uma distinção entre cidadãos que respeitam as normas sociais e aqueles que são considerados inimigos, isto é, indivíduos que, por meio de suas ações, colocam-se fora da proteção da ordem jurídica comum.
  • Tratamento diferenciado: Os defensores do Direito Penal do Inimigo argumentam que certos crimes graves, especialmente aqueles que ameaçam gravemente a ordem social, justificam um tratamento mais severo e menos garantista em comparação com delitos menos graves.
  • Prevenção especial: A ênfase recai na prevenção especial, buscando neutralizar a ameaça representada pelos “inimigos” por meio de medidas mais drásticas, como prisão preventiva prolongada e restrições aos direitos individuais.
  • Limitação de garantias processuais: Em termos processuais, o Direito Penal do Inimigo propõe a limitação de garantias individuais, argumentando que certos criminosos não merecem os mesmos direitos processuais concedidos aos cidadãos comuns.
  • Críticas: Críticos do conceito destacam preocupações com o risco de arbitrariedade, injustiça e violação dos Direitos Humanos, questionando a aplicação diferenciada do sistema penal com base em categorias subjetivas, como a periculosidade do infrator.

É importante notar que o conceito de Direito Penal do Inimigo é controverso e tem sido objeto de debates intensos, principalmente na esfera dos Direitos Humanos. Muitos juristas e estudiosos questionam a compatibilidade desse modelo com os princípios fundamentais do Estado de Direito e dos direitos individuais. Portanto, as opiniões sobre o Direito Penal do Inimigo variam consideravelmente, e sua aplicação prática é limitada em muitos sistemas jurídicos.

Pena de morte no Brasil

A pena de morte foi parte do sistema jurídico brasileiro em diferentes momentos ao longo da história do país, mas atualmente está proibida pela Constituição Federal de 1988.

Aqui está um breve histórico da pena de morte no Brasil:

  • Período Colonial: Durante o período colonial, a pena de morte era aplicada, muitas vezes como forma de punir crimes considerados graves, como traição, homicídio e crimes contra a Coroa.
  • Brasil Império: Após a independência do Brasil em 1822, a pena de morte foi mantida e aplicada durante o período imperial. D. Pedro II, imperador do Brasil, manteve a pena capital como uma das formas de punição.
  • Brasil República: Com a proclamação da República em 1889, a pena de morte foi mantida em alguns casos. A Constituição de 1891 permitia a aplicação da pena capital para crimes militares em tempo de guerra, mas essa possibilidade foi removida em 1928.
    • Era Vargas: Durante o governo de Getúlio Vargas, a pena de morte foi abolida em tempos de paz pela Constituição de 1934.
    • Governo Militar (1964-1985): Durante o regime militar (1964-1985), a pena de morte não foi oficialmente reintroduzida, mas ocorreram violações significativas dos Direitos Humanos, incluindo execuções extrajudiciais.
    • Constituição de 1988: A atual Constituição Federal, promulgada em 1988, proíbe expressamente a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”.
    • Mudanças legais posteriores: A legislação penal brasileira, após a Constituição de 1988, não prevê a pena de morte como forma de punição. O Brasil também é signatário de tratados internacionais que proíbem a pena capital.

Pena de morte no mundo

Atualmente, o debate sobre a pena de morte persiste como uma questão complexa e controversa, abrangendo uma variedade de perspectivas éticas, morais e jurídicas.

  • Tendências globais:
    • Declínio geral: Ao longo das últimas décadas, observa-se uma tendência global em direção à redução e, em alguns casos, à abolição da pena de morte.
    • Crescente número de países abolicionistas: Um número crescente de países tem abolido a pena de morte, refletindo um movimento em direção aos direitos humanos universais.
  • Desafios éticos e morais:
    • Irreversibilidade e erros judiciais: O risco de executar uma pessoa inocente permanece uma preocupação central, especialmente considerando a irreversibilidade da pena de morte.
    • Violação dos Direitos Humanos: A execução é frequentemente vista como uma violação dos direitos fundamentais à vida e à dignidade humana.
  • Desafios contínuos:
    • Resistência cultural e política: Em alguns países, a resistência à abolição da pena de morte reflete considerações culturais, políticas e até mesmo questões de segurança nacional.
    • Execuções em nome da Justiça: Em muitos lugares, a pena de morte é defendida em nome da justiça retributiva, com argumentos que buscam equilibrar a necessidade de punição proporcional com a irreversibilidade da execução.

À medida que o mundo enfrenta os desafios éticos e morais associados à pena de morte, o diálogo internacional e os esforços para promover alternativas justas e humanas continuam moldando a paisagem dessa prática controversa.

Debate sobre a pena de morte

Ilustração de diferentes tipos de pena de morte ao lado do texto: “Dia Mundial contra a Pena de Morte — 10 de outubro”.
O dia 10 de outubro foi instituído pela World Coalition Against Death Penalty como o Dia Mundial contra a Pena de Morte.

O debate contemporâneo sobre a pena de morte envolve uma série de perspectivas éticas, morais, legais e práticas. Várias autoridades, organismos internacionais, países e pensadores contribuem para essa discussão, apresentando argumentos tanto a favor quanto contra a pena capital. A seguir, alguns aspectos desse debate.

→ Argumentos atuais a favor da pena de morte

  • Retribuição e justiça: Argumenta-se que a pena de morte é uma forma de retribuição proporcional ao crime cometido, buscando justiça para as vítimas e a sociedade como um todo.
  • Dissuasão: Alguns defendem a pena de morte com base na ideia de que ela age como um dissuasor eficaz, desencorajando outros de cometerem crimes graves.
  • Proteção da sociedade: Argumenta-se que a pena de morte protege a sociedade ao eliminar permanentemente indivíduos que representam uma ameaça extremamente grave.

→ Argumentos atuais contra a pena de morte

  • Irreversibilidade e erros judiciais: Críticos destacam a irreversibilidade da pena de morte e o risco de erros judiciais, argumentando que o sistema legal pode condenar erroneamente uma pessoa inocente à morte.
  • Violação dos Direitos Humanos: Muitos argumentam que a pena de morte viola os Direitos Humanos fundamentais, incluindo o direito à vida e o direito à dignidade, sendo considerada uma forma de tratamento cruel e desumano.
  • Desigualdade na aplicação: Críticas apontam para a disparidade na aplicação da pena de morte, com evidências de discriminação racial e socioeconômica na seleção de quem é condenado à morte.
  • Ineficácia como dissuasão: Muitos estudos questionam a eficácia da pena de morte como dissuasor, sugerindo que outros fatores, como a probabilidade de ser pego, têm maior impacto na prevenção de crimes.
  • Possibilidade de reforma do infrator: Argumenta-se que a pena de morte nega a oportunidade de reabilitação e reforma do infrator, impedindo a possibilidade de redenção.

→ Envolvimento atual de organismos e países

  • Organizações Internacionais: A ONU é uma forte defensora da abolição da pena de morte e promove a moratória global por meio de resoluções e tratados internacionais. A Anistia Internacional também é uma voz influente na campanha pela abolição global da pena de morte, monitorando casos, mobilizando a opinião pública e pressionando por mudanças legislativas.
  • Países abolicionistas: Vários países, como Canadá, Austrália, França e Alemanha, aboliram a pena de morte e são ativos na promoção dessa posição internacionalmente.
  • Países que mantêm a pena de morte atualmente: Países como China, Irã, Arábia Saudita e Estados Unidos continuam a aplicar a pena de morte, embora haja debates internos sobre sua eficácia e ética.

História da pena de morte

A história da pena de morte é longa e complexa, variando ao longo do tempo e em diferentes sociedades. Aqui está um histórico geral da pena de morte no mundo, destacando algumas épocas, práticas e influências jurídicas:

  • Idade Antiga: A pena de morte era comum em muitas sociedades antigas, como Babilônia, Egito, Grécia e Roma. Os crimes passíveis de execução incluíam traição, assassinato, adultério e diversos delitos contra o Estado.
  • Idade Média: A Idade Média viu a continuidade da aplicação da pena de morte, muitas vezes de forma brutal. A execução por métodos como enforcamento, decapitação, empalação e queima na fogueira era comum.
  • Idade Moderna: Durante o Renascimento e o Iluminismo, surgiram críticas à brutalidade da pena de morte. Filósofos como Cesare Beccaria, em sua obra Dos Delitos e das Penas (1764), argumentaram contra a pena capital, defendendo a ideia de que a punição deveria ser proporcional ao delito.
  • Idade Contemporânea:
    • Séculos XIX e XX: Muitos países aboliram a pena de morte no século XIX, inspirados por ideias iluministas e movimentos de Direitos Humanos. No entanto, em algumas jurisdições, a pena de morte foi mantida e, em alguns casos, ampliada, especialmente em períodos de guerra.
    • Pós-Segunda Guerra Mundial: Após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) reforçou a importância da vida e da dignidade humana. Muitos países começaram a abolir a pena de morte ou restringir sua aplicação.
    • Movimentos abolicionistas: Nas décadas seguintes, ocorreu um aumento nos movimentos abolicionistas, com a criação da Anistia Internacional em 1961, que desempenhou um papel crucial na promoção da abolição global da pena de morte.
    • Século XXI: A tendência global nas últimas décadas tem sido a abolição gradual da pena de morte. Muitos países a aboliram legalmente, e organizações internacionais, como a ONU, promovem a moratória e a eliminação da pena capital.

Enquanto alguns autores e juristas historicamente justificaram a pena de morte, a crítica à sua aplicação ganhou força ao longo do tempo. Além de Beccaria, outros pensadores como Albert Camus, Helen Prejean e Richard Rorty expressaram críticas éticas e morais contra a pena de morte, argumentando que ela viola princípios fundamentais de dignidade e Direitos Humanos.

Curiosidades sobre a pena de morte

Dentre as curiosidades sobre a pena de morte, pode-se destacar:

  • Métodos históricos e inovadores de execução: Ao longo da história, diversas culturas desenvolveram métodos inovadores e muitas vezes cruéis de execução. Exemplos incluem a guilhotina na França, a empalação na Europa Oriental e a cadeira elétrica e a injeção letal nos Estados Unidos. Esses métodos variavam em termos de eficácia, rapidez e grau de sofrimento infligido ao condenado.
  • Última refeição como tradição: Nos Estados Unidos, é uma tradição conceder aos condenados à morte a escolha de uma última refeição antes da execução. Alguns prisioneiros já pediram refeições extravagantes, enquanto outros optaram por refeições simples. Em alguns estados, essa prática foi abolida devido a abusos.
  • Casos de inocentes póstumos: Em alguns casos, indivíduos foram erroneamente condenados à morte e executados, e posteriormente foi comprovada sua inocência. Esses casos destacam os riscos de erro judiciário e a irreversibilidade da pena de morte. Ativistas argumentam que esses casos são evidências contundentes contra a pena capital.
  • Preços elevados da execução em comparação com a prisão perpétua: Surpreendentemente, a execução de um prisioneiro muitas vezes se mostra mais cara do que mantê-lo na prisão perpétua. Isso se deve a custos legais significativos associados aos apelos, procedimentos judiciais e manutenção das instalações de execução. Esse fato levou a debates sobre a eficácia econômica da pena de morte.
  • Pena de morte no Brasil contemporâneo: Atualmente, a Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a” da Constituição, e sua execução deve ocorrer nos termos estabelecidos na legislação específica para esse contexto. No entanto, é importante observar que a atual tendência global é a abolição da pena de morte, inclusive em situações de guerra, e que o Brasil não tem uma prática de aplicação da pena capital, mesmo em tempos de conflito armado.

Crédito de imagem

[1] Nagel Photography / Shutterstock

Fontes

ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2023.

JESUS, Damásio de. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2020.

Escritor do artigo
Escrito por: Tiago Soares Campos Bacharel, licenciado e doutorando em História pela USP. Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito pela PUC. É professor de História e autor de materiais didáticos há mais de 15 anos.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

CAMPOS, Tiago Soares. "Pena de morte"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/pena-de-morte.htm. Acesso em 20 de abril de 2024.

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