O Brasil já passou por sete Constituições até o presente. Cada uma dessas Constituições foi reflexo de um contexto político e social do Brasil, principalmente em momentos subsequentes a rupturas históricas, a exemplo da Proclamação da República, da Revolução de 1930 e do Golpe de Estado de 1964.
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Tópicos deste artigo
- 1 - Resumo sobre as Constituições do Brasil
- 2 - Linha do tempo das Constituições brasileiras
- 3 - Quais são as Constituições brasileiras?
- 4 - Quantas Constituições o Brasil já teve até hoje?
- 5 - Constituição de 1824 e 1988
- 6 - Diferenças entre a constituição de 1967 e 1988
- 7 - Exercícios sobre Constituições brasileiras
Resumo sobre as Constituições do Brasil
- O Brasil já possuiu sete Constituições no total, cuja primeira data de 1824, e a última, de 1988.
- A Constituição de 1824 estipulava quatro Poderes: Executivo, Judiciário, Legislativo e Moderador.
- A Constituição de 1891, apesar de romper com o modelo imperial, concedeu os fundamentos de uma república oligarquista.
- A Constituição de 1934 foi promulgada por Getúlio Vargas como manobra para apaziguar a pressão de seus opositores.
- A Constituição de 1937 legitimou o poder autoritário de Getúlio Vargas, consolidando os preceitos do Estado Novo.
- A Constituição de 1946 significou um processo de redemocratização, que possibilitou o pluripartidarismo e a autonomia dos estados brasileiros.
- A Constituição de 1967 legitimou o poder dos ditadores militares, anulando a liberdade e os direitos dos cidadãos brasileiros.
- A Constituição de 1988, em vigor até os dias de hoje, foi apelidada de “Constituição Cidadã”, por permitir o processo de redemocratização do país.
Linha do tempo das Constituições brasileiras

Quais são as Constituições brasileiras?
As Constituições brasileiras, em ordem cronológica, foram as seguintes:
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Constituição de 1824
A Constituição de 1824 foi a primeira do Brasil. Com a recém-independência do Brasil em relação a Portugal (1822), o conjunto de leis que definiu o período imperial até 1889 foi outorgado por D. Pedro I e consistia na divisão de quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador — este teorizado pelo político francês Benjamin Constant e aplicado exclusivamente em nosso país.
O Poder Moderador era representado unicamente pelo imperador, ou seja, D. Pedro I, e se encontrava acima dos outros três. Na prática, significava que D. Pedro detinha a palavra final sobre as decisões predefinidas pelos sistemas Executivo, Legislativo e Judiciário, atribuindo-lhe poderes autoritários sobre o Estado, além de nomear, ele mesmo, os seus ministros e senadores.
O sucessor de D. Pedro I, D. Pedro II, utilizou o Poder Moderador para concentrar ainda mais o poder em suas mãos, dissolvendo por diversas vezes a Câmara dos Deputados e incitando ao “parlamentarismo às avessas”, que consistia na nomeação do primeiro-ministro por meios da indicação do Poder Moderador (ao contrário do parlamentarismo tradicional, em que o monarca serve de líder simbólico).
Apesar de sofrer algumas alterações — como o Ato Adicional de 1834, que melhor adaptou os contextos fundamentais do Estado ao Período Regencial —, a Constituição de 1824 não trouxe mudanças significativas para a sociedade brasileira: o poder continuou a ser exercido por poucos, refletindo um Brasil estratificado, e a escravidão se manteve legalizada até 1988.

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Constituição de 1891
A Constituição de 1891, ao contrário da primeira, trouxe mudanças significativas para a sociedade brasileira. Agora adequado ao modelo republicano de governo, o documento previa o presidencialismo e o federalismo, ainda que a democracia não fosse plena – mulheres, analfabetos e soldados não tinham, ainda, direito ao voto, que só poderia ser exercido, de modo aberto, por homens com mais de 21 anos de idade.
Também diferentemente do Brasil Império, a Constituição de 1891 previa a separação entre Estado e Igreja, ou seja, decretava o Estado Laico; as províncias passaram a ser estados e, com isso, garantiu maior autonomia para governadores e prefeitos. Igualmente importante, extinguiu-se o Poder Moderador, mantendo-se a estrutura tradicional da república em três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Apesar das mudanças na estrutura de leis e funcionamento do Estado, a Constituição aprovada em 1891 resultou em diversos problemas sociais e econômicos, como a consolidação de uma república oligarquista, exercida apenas por políticos ligados ao agronegócio, especialmente o café: algo que resultou em práticas como a “política do café com leite”, o coronelismo e o voto de cabresto.

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Constituição de 1934
A Constituição de 1934, promulgada por Getúlio Vargas, foi uma das que mais fundamentaram a atual estrutura sociopolítica do Brasil. Com a instituição de um governo provisório pós-oligarquista em 1930 e os conflitos ocasionados pela Revolução Constitucionalista de 1932 (liderado pelo estado de São Paulo em detrimento da dissolução de seu poder político), a Constituição decretada em 1934 procurava angariar apoio popular das massas por meio de medidas como a aprovação dos direitos trabalhistas e avanços na participação da democracia.
Mais exatamente, no âmbito dos direitos trabalhistas, aprovou-se a consolidação do salário mínimo, as férias remuneradas, o descanso semanal e a jornada máxima de oito horas diárias. Nas eleições, as mulheres conquistaram o direito de votar e, a fim de abolir a corrupção oriunda do voto de cabresto, instituiu-se o voto secreto. A Constituição aprovada por Vargas também significou avanços no setor de ensino, a exemplo da educação primária, que passou a ser gratuita e obrigatória.
Apesar desses privilégios, a Constituição de 1934 durou pouquíssimo tempo, pois foi revogada em 1937 com o advento do Estado Novo.

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Constituição de 1937
O período do Estado Novo, que durou de 1937 a 1945, consistiu em uma ditadura chefiada por Getúlio Vargas. Centralizadora e autoritária, a Constituição de 1937 vedou o Poder Legislativo e subordinou o Judiciário ao Executivo, além de revogar a pena de morte para crimes políticos, extinta após a dissolução do Brasil Imperial, e legitimar o uso da violência e censura por meio do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) e do DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda).
A Constituição de 1937 só foi revogada em 1946, após a renúncia de Vargas ao poder, apesar de ele retornar como presidente eleito democraticamente em 1950.

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Constituição de 1946
Com a renúncia de Vargas em 1945, a Constituição de 1946 foi fundamentada com fins de auxiliar na redemocratização do país e, com isso, permitir, pela primeira vez na história do país, a realização do voto direto, que permitia a nomeação de um presidente por cinco anos, sem direito à reeleição.
Os direitos ao voto concedidos pela Constituição de 1932 voltaram a prevalecer. Houve também a instituição do pluripartidarismo e a garantia dos direitos ao voto universal para homens e mulheres maiores de 18 anos, ainda que o voto fosse ainda proibido para analfabetos e soldados. A Constituição concedia também a devolução aos estados e municípios.
Apesar de, no ano de 1961, um ato adicional aderir à instauração de um regime parlamentarista, vigorado durante o governo de João Goulart, o documento veio a ser revogado pouco mais de um ano mais tarde.

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Constituição de 1967
Com o golpe de Estado promovido por militares do alto escalão em 1964, a Constituição de 1967 revogou os direitos democráticos e as liberdades individuais e de imprensa. No decorrer de todo o regime militar, que durou 21 anos, conceberam-se 17 Atos Institucionais — os AIs —, que consistiam em documentos complementares à Constituição com o objetivo de legitimar o abuso do poder exercido pelos líderes autoritários da república.
Nessa Constituição, o Ato Institucional mais impactante foi o AI-5, que dava plenos poderes ao presidente (na época, o general Costa e Silva) para abolir os direitos e garantias dos cidadãos brasileiros, incluindo-se a suspensão do habeas corpus, a cassação de opositores políticos e o uso da polícia para exercer perseguições, prisões, torturas e assassinatos.
Em 1969, a publicação da Emenda nº 1, aplicada na Constituição promulgada dois anos antes, adequava os AIs decretados e legitimava os métodos violentos empregados pelo regime militar. Apesar de ser considerada, oficialmente, uma Carta Magna escrita pelo alto escalão daquele contexto, o seu impacto sobre a sociedade brasileira lhe angariou a notoriedade de Constituição.

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Constituição de 1988
A Constituição de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, é vigente até os dias de hoje. Os seus fundamentos são voltados aos direitos e garantias não apenas individuais, mas também coletivos e sociais, em prol do processo de redemocratização resultante do final da ditadura militar, ou seja, redefiniu diversas instituições a favor de um Estado totalmente democrático, fortalecendo o Congresso Nacional e ampliando a autonomia do Poder Judiciário.
![Parlamentares no Congresso Nacional em Brasília, na ocasião da promulgação da Constituição de 1988.[1]](https://s4.static.brasilescola.uol.com.br/be/2025/09/constituicao-cidada-promulgacao.jpg)
Além disso, a Constituição de 1988 enfatizou os direitos trabalhistas, a previdência e o acesso a recursos básicos do Estado, como a saúde e a educação. Dedicou também um capítulo específico para a sustentabilidade, assinalando a importância do meio ambiente como bem comum e fiscalizando a extração de nossas riquezas naturais.
O documento também reconheceu a identidade dos povos indígenas brasileiros ao procurar romper as políticas de integração social forçada, em prol do respeito à diversidade e à garantia — ainda que teórica — de proteção a seus povos, culturas e terras.
![Capa da Constituição de 1988 criada por Cosme Rocha. [imagem_principal]](https://s2.static.brasilescola.uol.com.br/be/2025/09/capa-constituicao-cidada.jpg)
Quantas Constituições o Brasil já teve até hoje?
No total, o Brasil já possuiu sete Constituições, anunciadas, cronologicamente, em 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
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Constituição de 1824 e 1988
Observe, a seguir, as principais diferenças definidas na primeira Constituição, de 1824, e a atual, em vigor desde 1988.
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Na Constituição de 1824:
- Definiu-se um Estado Imperial com sistema de poder autoritário e hereditário.
- Foi uma Constituição outorgada, ou seja, imposta por D. Pedro I para legitimar a sua posição de monarca.
- O catolicismo apostólico romano foi estabelecido como religião oficial do Estado.
- Delimitou quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.
- Era favorável à economia liberal e restrita em direitos cívicos.
- Estabeleceu eleições de voto aberto para senadores e deputados de maneira indireta e censitária (com exigência de renda mínima), exclusiva a homens maiores de 25 anos, exceto escravos ou assalariados.
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Na Constituição de 1988:
- Definiu uma república federativa baseada no Estado Democrático de Direito.
- Foi uma Constituição promulgada, ou seja, elaborada e votada por deputados federais e senadores em uma Assembleia Nacional Constituinte.
- Estabeleceu o Estado Laico.
- Estabeleceu Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Comprometeu-se com as reformas sociais e expansão dos direitos a recursos básicos.
- Estabeleceu eleições de voto secreto para presidentes, senadores, deputados, prefeitos e vereadores (e seus vices, se requeridos na função), aberto a todos os homens e mulheres com mais de 18 anos de idade.
Diferenças entre a constituição de 1967 e 1988
Enquanto a Constituição de 1967 legitimava a violência e os abusos cometidos pelo governo militar após o Golpe de Estado de 1964, na Constituição de 1988, prevaleceu-se o processo de redemocratização e reinserção de direitos tanto coletivos quanto individuais para os cidadãos brasileiros.
Na Constituição de 1967, bem como na Emenda Nº 1 aprovada em 1969 e nos 17 Atos Institucionais outorgados durante a ditadura, muitas garantias e direitos fundamentais foram abolidos. Entre os pontos mais decisivos aplicados no período, os mais fundamentais foram a anulação do habeas corpus, a legalidade em aprisionar, torturar e assassinar opositores políticos, a concentração do Poder Executivo em detrimento do Judiciário e do Legislativo, o descaso com o meio ambiente e os povos nativos e a exclusão total da influência popular sobre as decisões do Estado.
Na Constituição de 1988, os decretos autoritários estipulados pela Constituição de 1967 foram revogados, restituindo-se o habeas corpus, criando-se mecanismos de amparo e proteção aos cidadãos (como a seguridade social e a fundação do Sistema Único de Saúde — o SUS), os fortalecimentos do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, a ampliação dos direitos trabalhistas e os decretos de proteção aos povos nativos e meio ambiente.
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Exercícios sobre Constituições brasileiras
1. (Cesgranrio) A concretização da emancipação política do Brasil, em 1822, foi seguida de divergências entre os diversos setores da sociedade, em torno do projeto constitucional, culminando com o fechamento da Assembleia Constituinte. Assinale a opção que relaciona corretamente os preceitos da Constituição Imperial com as características da sociedade brasileira:
a) A autonomia das antigas Capitanias atendia aos interesses das oligarquias agrárias.
b) O Poder Moderador conferia ao Imperador a proeminência sobre os demais Poderes.
c) A abolição do Padroado, por influência liberal, assegurou ampla liberdade religiosa.
d) A abolição progressiva da escravidão, proposta de José Bonifácio, foi uma das principais razões da oposição ao Imperador D. Pedro I.
e) A introdução do sufrágio universal permitiu a participação política das camadas populares, provocando rebeliões em várias partes do país.
Resposta: b).
O Poder Moderador foi criado exclusivamente para que D. Pedro I usufruísse de sua autoridade em detrimento dos outros três Poderes.
2. (UFG) Leia o texto a seguir.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (Constituição Federal. Preâmbulo).
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 29 nov. 2023.
Pelos valores consagrados no preâmbulo e pelos direitos e garantias previstas em seu texto, a Constituição Federal de 1988 é considerada, dentro de um critério político-econômico, como sendo:
a) neoliberal, pois a liberdade econômica e a austeridade fiscal são marcos fundamentais.
b) absolutista, pois permite ao presidente da república controle total da economia.
c) social-democrática, pois garante concomitantemente direitos sociais e a livre iniciativa.
d) socialista, pois permite uma planificação da economia e extinção da propriedade privada.
Resposta: c).
A Constituição de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, buscou reintroduzir os preceitos da liberdade e democracia, garantindo os direitos individuais e coletivos da população brasileira.
Créditos da imagem
[1] Agência Brasil / Wikimedia Commons
Fontes
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em <https://www.camara.leg.br>.
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS: 1824 e 1988. Brasília: Senado Federa, 2024. Disponível em <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/647618/Constituicoes_brasileiras_1824_1988.pdf>.
JUSBRASIL. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br>.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Disponível em <https://www.tse.jus.br>.
VILLA, Marco A. A história das Constituições brasileiras. LeYa: Alfragide, 2011.